Certificação Energética de Edifícios
Grandes Edifícios de Serviços
A 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a obrigação à certificação energética de todos os edifícios de serviços, novos e existentes, com área útil superior a 1000m2, impondo o valor máximo da globalidade dos seus consumos energéticos efectivos, para climatização, iluminação e em equipamentos típicos, bem como os requisitos mínimos de manutenção dos sistemas e de Qualidade do Ar Interior e da sua respectiva monitorização.
Mais do que um acto obrigatório, a Certificação Energética permite obter informação sobre o desempenho energético do edifício e recomenda um conjunto de melhorias de forma a reduzir os consumos, sendo este aspecto de vital importância para quem explora o edifício, pois a factura energética é determinante nos custos normais de exploração do edifício.
Na About Buildings® encontra um parceiro que o pode ajudar a melhorar o funcionamento do seu edifício e a determinar as medidas de melhoria a implementar, de forma a aumentar a eficiência energética, reduzindo os consumos de energia e os custos de exploração.
Nos nossos projetos definimos melhorias para racionalização da utilização das soluções existentes, assim como novas soluções mais eficientes, tendo o cliente acesso a poupanças estimadas quer ao nível financeiro quer ao nível dos consumos energéticos e libertação de gases de efeito de estufa, assim como os custos previstos e prazos de retorno de investimento.
Um edifício de serviços com uma boa certificação energética significa:
- Redução dos custos de exploração do edifício;
- Redução do consumo de energia;
- Melhoria na Qualidade do Ar Interior;
- Monitorização dos aspectos técnicos do edifício.
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Pequenos Edifícios de Serviços e Residenciais
Desde Janeiro de 2009, qualquer fração destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, transacionada ou arrendada, deverá dispor de um Certificado Energético. O Certificado Energético é um meio de comparação entre edifícios, permitindo aferir a qualidade dos mesmos no que respeita ao desempenho energético e à qualidade da sua envolvente, e descrevendo as medidas de melhoria, com viabilidade económica, que o proprietário poderá implementar de forma a melhorar a eficiência energética.
A About Buildings® garante aos seus clientes e parceiros a condução dos processos de Certificação Energética com elevado rigor e qualidade.
Obtenha o seu Certificado Energético em 5 dias úteis, mas em caso de urgência solicite o nosso serviço e obtenha-o em 24h*.
*A contagem dos prazos inicia-se após efectuada a visita à fracção.
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Perguntas & Respostas
Em que contexto surge e para que serve o Sistema de Certificação de Edifícios?
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) resulta da transposição para direito nacional da Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios. Essa Directiva estabelece que os Estados-Membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.
A certificação energética permite aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício.
Quais os edifícios abrangidos pelo SCE?
Estão abrangidos pelo SCE os seguintes edifícios:
- Edifícios novos, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, cujo valor seja superior a 25% do custo do edifício sem terreno, independentemente de estarem ou não sujeitos a licenciamento ou a autorização, e da entidade competente para o licenciamento ou autorização, se for o caso;
- edifícios de serviços existentes, com área superior a 1000m2, sujeitos periodicamente a auditorias
- edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE.
Estão excluídos do âmbito do SCE, todos os edifícios existentes que não sejam de serviços ou de habitação, assim como:
- Edifícios ou fracções autónomas destinados a serviços, a construir ou renovar que, pelas suas características de utilização, se destinem a permanecer frequentemente abertos ao contacto com o exterior e não sejam aquecidos nem climatizados, por exemplo, lojas não climatizadas com porta aberta para o exterior;
- Igrejas e locais de culto;
- Infraestruturas militares e imóveis afectos ao sistema de informações ou a forças de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e confidencialidade
- Edifícios industriais e agrícolas destinados a actividades de produção;
- Garagens, armazéns ou equivalentes, desde que não climatizados;
- As intervenções de remodelação, recuperação e ampliação de edifícios em zonas históricas ou em edifícios classificados, sempre que se verifiquem incompatibilidades com as exigências do Regulamento e desde que essas incompatibilidades sejam devidamente justificadas e aceites pela entidade licenciadora
As ampliações de edifícios existentes entram no âmbito do SCE?
As ampliações de edifícios existentes, quando a intervenção configura uma grande reabilitação, entram no âmbito do SCE. Entende-se por grandes intervenções de remodelação, ou de alteração na envolvente, aquelas cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício, sendo este último calculado com base num valor de referência Cref por metro quadrado definido anualmente em portaria conjunta ministerial. Até actualização por Portaria, o valor de referência Cref é de 630€/m2. Nestes casos, todo o edifício/fraçao (parte existente + ampliação) entra no âmbito do SCE.
Nas restantes ampliações aplicam-se apenas os requisitos mínimos de qualidade térmica da envolvente apenas à parte ampliada.
Qual a validade temporal de uma DCR e de um CE?
Uma DCR não tem validade prevista, ou seja, o documento será válido até conclusão da obra e emissão do respectivo certificado energético e da QAI. A validade de um CE depende do tipo de edifício e dos requisitos regulamentares a que está sujeito. Assim temos:
- 10 anos, para edifícios ou fracções de habitação e para edifícios ou fracções de serviços que não estejam sujeitos a auditorias periódicas à energia e a QAI no âmbito do RSECE
- 2, 3 ou 6 anos, para edifícios ou fracções de edifícios sujeitos a auditorias periódicas à energia ou à QAI no âmbito do RSECE.
Qual a função de um perito qualificado no âmbito do SCE?
Os Peritos Qualificados (PQ) são individualmente responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que, no terreno, asseguram a operacionalidade do SCE. Têm como principais responsabilidades:
- verificar da correcta aplicação dos regulamentos técnicos (RCCTE e RSECE);
- avaliar o desempenho energético e da qualidade do ar interior
- propor, quando aplicável, medidas de melhoria na sequência das avaliações de desempenho que realizou;
- emitir e registar as declarações e/ou certificados que atestem a conformidade regulamentar do edifício e o desempenho energético e da QAI do mesmo, juntamente com eventuais medidas de melhoria propostas;
- verificação ou realização das inspecções periódicas a caldeiras e a sistemas e equipamentos de ar condicionado, nos termos do RSECE.
Legislação
Decreto-Lei 45/2012 – Certificação Energética em Edifícios Residenciais
Decreto-Lei 45/2012 – Certificação Energética em Edifícios Residenciais
Decreto-Lei 45/2012 – Certificação Energética em Edifícios Residenciais


